O celular reúne calculadora, câmera, gráficos, vídeos, aplicativos e acesso à internet no mesmo objeto que também concentra jogos, redes sociais e notificações. Na escola, essa convergência produz uma pergunta difícil: como proteger a atenção sem desperdiçar possibilidades de aprendizagem?
O que a nova lei realmente estabelece
A Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante aulas, recreios e intervalos na educação básica. A norma, porém, não elimina a tecnologia do processo educativo: em sala, permite o uso para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais da educação.
Também permanecem asseguradas situações relacionadas à acessibilidade, à inclusão, às condições de saúde e aos direitos fundamentais. O Decreto nº 12.385/2025 regulamenta a lei e atribui às redes e escolas a implementação das regras, considerando o contexto local e a participação da comunidade escolar.
Uma pesquisa realizada em Lages
Para aproximar o debate da realidade escolar, foi desenvolvido um estudo exploratório e descritivo no curso de Matemática da Universidade do Planalto Catarinense — UNIPLAC. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa e seus resultados são apresentados aqui somente de forma agregada, sem identificar participantes ou escolas.
O levantamento descreve percepções em um contexto específico. Ele não compara o desempenho antes e depois da lei nem permite afirmar que uma mudança foi causada por ela. Os dados ajudam a formular perguntas e orientar decisões locais; não representam todos os estudantes e professores do município, do estado ou do país.
O que disseram os estudantes
A lei já era conhecida por 85% dos estudantes, e 90% afirmaram que o uso do celular não era permitido durante as aulas. Ao mesmo tempo, 70,4% relataram que algum professor já havia utilizado o aparelho de forma pedagógica. Restrição e uso educacional, portanto, aparecem juntos na experiência escolar.
Os resultados não formam dois grupos simples — estudantes “a favor” ou “contra” o celular. Embora 79,5% percebam prejuízo à concentração, 74,6% também classificam o aparelho como ferramenta educacional. E 70,4% respondem que a contribuição para a aprendizagem depende da maneira como ele é utilizado.
Quando perguntados sobre a finalidade adequada, 52,5% apontaram trabalhos escolares e 31,6% indicaram pesquisas. Nenhum estudante escolheu jogos como situação em que o aparelho deveria ser permitido. O que emerge é menos uma defesa do uso irrestrito e mais uma expectativa de propósito claro.
O dado central não é que o celular seja sempre aliado ou sempre obstáculo. Para a maioria dos estudantes, seu efeito depende do modo como a atividade é planejada e conduzida.
Liberdade, proteção e desempenho
Uma pergunta apresentou a lei como proteção do ensino ou limitação da liberdade: 59 estudantes — 24,6% — escolheram proteção, enquanto 181 — 75,4% — indicaram limitação. O percentual de 24,6% foi recalculado a partir da contagem de 59 respostas em um total de 240 participantes.
Esse desconforto merece escuta. Regras compreendidas apenas como imposição podem estimular resistência mesmo quando o problema da distração é reconhecido. Explicar objetivos, envolver estudantes na construção de rotinas e ensinar autorregulação pode tornar a norma mais educativa e menos puramente disciplinar.
Efeito percebido no desempenho
A divisão das respostas sobre desempenho reforça a necessidade de cautela: 22,5% percebem aumento, 30,8% percebem redução e 46,7% não observam interferência. São avaliações dos próprios estudantes, não medições de notas ou aprendizagem.
O olhar dos professores de Matemática
Como apenas quatro docentes participaram, apresentar contagens é mais honesto do que transformar cada resposta em uma porcentagem aparentemente robusta. Os quatro conheciam a lei, consideravam as regras claras, já haviam enfrentado uso inadequado e avaliavam que o celular prejudica a atenção dos estudantes.
As respostas docentes também recusam uma leitura exclusivamente negativa. Todos reconheceram o potencial do aparelho para a inclusão digital, enquanto metade relatou uso em pesquisas e metade em dinâmicas. A tensão não é entre professores favoráveis ou contrários à tecnologia, mas entre o uso espontâneo que rompe a atenção e o uso orientado que serve a um objetivo didático.
Na Matemática, intenção vem antes do aplicativo
Calculadoras, planilhas, GeoGebra, ambientes virtuais e plataformas de perguntas podem ampliar visualizações, permitir simulações e oferecer retorno rápido. Uma turma pode investigar funções alterando parâmetros, registrar dados do cotidiano, comparar representações ou discutir estratégias de resolução.
O recurso, sozinho, não torna a atividade investigativa. A tecnologia precisa estar subordinada a uma pergunta matemática, a uma escolha didática e a formas de participação que incluam quem não dispõe do mesmo aparelho ou da mesma conectividade.
- Defina a aprendizagem esperada. O que o estudante deverá compreender, representar ou argumentar?
- Justifique o uso do aparelho. O celular acrescenta algo que o recurso disponível em sala não oferece?
- Combine início, duração e encerramento. O dispositivo entra na atividade por um período definido.
- Garanta alternativa acessível. Ninguém deve ser excluído por não possuir aparelho, internet ou habilidade digital.
- Avalie o processo, não apenas a tela. Peça registros, explicações e comparação de estratégias.
Um caminho de equilíbrio para as escolas
A aplicação da lei pode combinar regras objetivas, comunicação com as famílias, participação estudantil, acolhimento e formação docente. Guardar o aparelho durante atividades que exigem atenção sustentada não impede que ele seja utilizado em outro momento, com finalidade explícita e acompanhamento.
Também é importante distinguir igualdade de tratamento de inclusão. As exceções de acessibilidade e saúde não são privilégios: garantem que estudantes com necessidades específicas continuem participando. Uma regra bem implementada precisa ser firme quanto ao propósito e sensível às diferentes condições dos estudantes.
Educar para escolher quando conectar
A atenção é uma condição para aprender, mas a cultura digital também faz parte da vida dos estudantes. A escola não precisa escolher entre ignorar essa realidade e permitir que cada notificação determine o ritmo da aula.
A Lei nº 15.100/2025 estabelece limites importantes. Transformar esses limites em aprendizagem depende do trabalho pedagógico: explicar razões, formar professores, ouvir estudantes e planejar situações em que a tecnologia realmente ajude a pensar. Mais do que ensinar a usar o celular, a escola pode ensinar algo ainda mais valioso — reconhecer quando usá-lo e quando deixá-lo de lado.
Referências e leituras
- BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino da educação básica.
- BRASIL. Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100/2025.
- CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
- BORBA, Marcelo C.; SCUCUGLIA, Rafael R.; GADANIDIS, George. Fases das tecnologias digitais em Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2018.
- D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 2018.
- MORAN, José. Mudando a educação com metodologias ativas. In: SOUZA, Carlos Alberto de; MORALES, Ofelia Elisa Torres (org.). Convergências midiáticas, educação e cidadania. Ponta Grossa: UEPG/Proex, 2015.
- LIMA, Alex Correa de; VINGLA, Emerson Oliveira; SANTOS, Marcos Matos dos. Uso do celular em sala de aula: impactos na aprendizagem de Matemática após a nova lei. Projeto de pesquisa, Curso de Matemática, UNIPLAC, 2025.
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