Celular em sala de aula após a Lei nº 15.100/2025

Entre a distração e o uso pedagógico, o debate exige mais do que escolher entre proibir e liberar. Uma pesquisa local com estudantes e professores de Matemática ajuda a compreender percepções, tensões e caminhos possíveis.

Celular entre notificações que distraem e recursos matemáticos usados com finalidade pedagógica.
O mesmo aparelho pode interromper a atenção ou apoiar uma investigação matemática. A diferença está na finalidade, na mediação e nas regras compartilhadas.

O celular reúne calculadora, câmera, gráficos, vídeos, aplicativos e acesso à internet no mesmo objeto que também concentra jogos, redes sociais e notificações. Na escola, essa convergência produz uma pergunta difícil: como proteger a atenção sem desperdiçar possibilidades de aprendizagem?

O que a nova lei realmente estabelece

A Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante aulas, recreios e intervalos na educação básica. A norma, porém, não elimina a tecnologia do processo educativo: em sala, permite o uso para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais da educação.

Também permanecem asseguradas situações relacionadas à acessibilidade, à inclusão, às condições de saúde e aos direitos fundamentais. O Decreto nº 12.385/2025 regulamenta a lei e atribui às redes e escolas a implementação das regras, considerando o contexto local e a participação da comunidade escolar.

Uma pesquisa realizada em Lages

Para aproximar o debate da realidade escolar, foi desenvolvido um estudo exploratório e descritivo no curso de Matemática da Universidade do Planalto Catarinense — UNIPLAC. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa e seus resultados são apresentados aqui somente de forma agregada, sem identificar participantes ou escolas.

Abrangência4 escolasRede pública estadual de Lages, Santa Catarina.
Estudantes240Ensino médio noturno, 60 participantes por escola.
Docentes4Professores de Matemática participantes.
InstrumentoQuestionáriosQuestões estruturadas e análise quantitativa descritiva.

O levantamento descreve percepções em um contexto específico. Ele não compara o desempenho antes e depois da lei nem permite afirmar que uma mudança foi causada por ela. Os dados ajudam a formular perguntas e orientar decisões locais; não representam todos os estudantes e professores do município, do estado ou do país.

O que disseram os estudantes

A lei já era conhecida por 85% dos estudantes, e 90% afirmaram que o uso do celular não era permitido durante as aulas. Ao mesmo tempo, 70,4% relataram que algum professor já havia utilizado o aparelho de forma pedagógica. Restrição e uso educacional, portanto, aparecem juntos na experiência escolar.

Percepções selecionadas dos 240 estudantes
Notificações causam distração86,6%
Defendem orientação para uso responsável84,6%
Consideram que prejudica a concentração79,5%
Dizem que o efeito depende da forma de uso70,4%
Apoiam a restrição do celular63,7%

Os resultados não formam dois grupos simples — estudantes “a favor” ou “contra” o celular. Embora 79,5% percebam prejuízo à concentração, 74,6% também classificam o aparelho como ferramenta educacional. E 70,4% respondem que a contribuição para a aprendizagem depende da maneira como ele é utilizado.

Quando perguntados sobre a finalidade adequada, 52,5% apontaram trabalhos escolares e 31,6% indicaram pesquisas. Nenhum estudante escolheu jogos como situação em que o aparelho deveria ser permitido. O que emerge é menos uma defesa do uso irrestrito e mais uma expectativa de propósito claro.

O dado central não é que o celular seja sempre aliado ou sempre obstáculo. Para a maioria dos estudantes, seu efeito depende do modo como a atividade é planejada e conduzida.

Liberdade, proteção e desempenho

Uma pergunta apresentou a lei como proteção do ensino ou limitação da liberdade: 59 estudantes — 24,6% — escolheram proteção, enquanto 181 — 75,4% — indicaram limitação. O percentual de 24,6% foi recalculado a partir da contagem de 59 respostas em um total de 240 participantes.

Esse desconforto merece escuta. Regras compreendidas apenas como imposição podem estimular resistência mesmo quando o problema da distração é reconhecido. Explicar objetivos, envolver estudantes na construção de rotinas e ensinar autorregulação pode tornar a norma mais educativa e menos puramente disciplinar.

Efeito percebido no desempenho

22,5%Aumenta30,8%Reduz46,7%Não interfere

A divisão das respostas sobre desempenho reforça a necessidade de cautela: 22,5% percebem aumento, 30,8% percebem redução e 46,7% não observam interferência. São avaliações dos próprios estudantes, não medições de notas ou aprendizagem.

O olhar dos professores de Matemática

Como apenas quatro docentes participaram, apresentar contagens é mais honesto do que transformar cada resposta em uma porcentagem aparentemente robusta. Os quatro conheciam a lei, consideravam as regras claras, já haviam enfrentado uso inadequado e avaliavam que o celular prejudica a atenção dos estudantes.

4 de 4consideram que a restrição ajuda a disciplina.
4 de 4avaliam que os estudantes não respeitam plenamente as orientações.
4 de 4defendem formação continuada para o uso pedagógico.
4 de 4veem o celular como possível aliado da inclusão digital.

As respostas docentes também recusam uma leitura exclusivamente negativa. Todos reconheceram o potencial do aparelho para a inclusão digital, enquanto metade relatou uso em pesquisas e metade em dinâmicas. A tensão não é entre professores favoráveis ou contrários à tecnologia, mas entre o uso espontâneo que rompe a atenção e o uso orientado que serve a um objetivo didático.

Na Matemática, intenção vem antes do aplicativo

Calculadoras, planilhas, GeoGebra, ambientes virtuais e plataformas de perguntas podem ampliar visualizações, permitir simulações e oferecer retorno rápido. Uma turma pode investigar funções alterando parâmetros, registrar dados do cotidiano, comparar representações ou discutir estratégias de resolução.

O recurso, sozinho, não torna a atividade investigativa. A tecnologia precisa estar subordinada a uma pergunta matemática, a uma escolha didática e a formas de participação que incluam quem não dispõe do mesmo aparelho ou da mesma conectividade.

  1. Defina a aprendizagem esperada. O que o estudante deverá compreender, representar ou argumentar?
  2. Justifique o uso do aparelho. O celular acrescenta algo que o recurso disponível em sala não oferece?
  3. Combine início, duração e encerramento. O dispositivo entra na atividade por um período definido.
  4. Garanta alternativa acessível. Ninguém deve ser excluído por não possuir aparelho, internet ou habilidade digital.
  5. Avalie o processo, não apenas a tela. Peça registros, explicações e comparação de estratégias.

Um caminho de equilíbrio para as escolas

A aplicação da lei pode combinar regras objetivas, comunicação com as famílias, participação estudantil, acolhimento e formação docente. Guardar o aparelho durante atividades que exigem atenção sustentada não impede que ele seja utilizado em outro momento, com finalidade explícita e acompanhamento.

Também é importante distinguir igualdade de tratamento de inclusão. As exceções de acessibilidade e saúde não são privilégios: garantem que estudantes com necessidades específicas continuem participando. Uma regra bem implementada precisa ser firme quanto ao propósito e sensível às diferentes condições dos estudantes.

Educar para escolher quando conectar

A atenção é uma condição para aprender, mas a cultura digital também faz parte da vida dos estudantes. A escola não precisa escolher entre ignorar essa realidade e permitir que cada notificação determine o ritmo da aula.

A Lei nº 15.100/2025 estabelece limites importantes. Transformar esses limites em aprendizagem depende do trabalho pedagógico: explicar razões, formar professores, ouvir estudantes e planejar situações em que a tecnologia realmente ajude a pensar. Mais do que ensinar a usar o celular, a escola pode ensinar algo ainda mais valioso — reconhecer quando usá-lo e quando deixá-lo de lado.

Referências e leituras

  • BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos de ensino da educação básica.
  • BRASIL. Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100/2025.
  • CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
  • BORBA, Marcelo C.; SCUCUGLIA, Rafael R.; GADANIDIS, George. Fases das tecnologias digitais em Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2018.
  • D’AMBROSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 2018.
  • MORAN, José. Mudando a educação com metodologias ativas. In: SOUZA, Carlos Alberto de; MORALES, Ofelia Elisa Torres (org.). Convergências midiáticas, educação e cidadania. Ponta Grossa: UEPG/Proex, 2015.
  • LIMA, Alex Correa de; VINGLA, Emerson Oliveira; SANTOS, Marcos Matos dos. Uso do celular em sala de aula: impactos na aprendizagem de Matemática após a nova lei. Projeto de pesquisa, Curso de Matemática, UNIPLAC, 2025.

Como sua escola tem construído o equilíbrio entre atenção, regras e uso pedagógico da tecnologia?

Vamos conversar ↗

Sua opinião

Quer compartilhar sua opinião?

O nome é opcional. Escreva o que este artigo despertou em você: uma experiência, dúvida, sugestão ou crítica.

A mensagem será armazenada no servidor e ficará visível somente na área administrativa. Uma opinião somente poderá ser publicada se houver autorização acima. Consulte o aviso de privacidade.